O projeto de lei da desoneração da folha de pagamento aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 23, concede o benefício para 28 setores até o fim de 2020 e acaba com o incentivo fiscal para vários outros segmentos, podendo afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos. O texto ainda precisa ser votado no Senado.

O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também incluiu, de última hora, isenção das alíquotas de PIS e Cofins ao óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, como forma de atender a reivindicações de caminhoneiros, em greve há quatro dias em protesto ao preço alto dos combustíveis.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse mais cedo que a Casa ainda não recebeu “nada” de reoneração da Câmara. A expectativa é que a matéria receba tratamento prioritário pelos senadores. No entanto, não deve ser apreciada nesta quinta-feira, 24. A Ordem do Dia do Senado já foi encerrada e não incluía o projeto da reoneração na pauta.

A desoneração da folha prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas menores incidentes no faturamento. As empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta voltarão a pagar à Previdência contribuição de 20% sobre a folha.

Na Câmara, o relator criou novas faixas de cobrança dos setores que ficaram com o benefício. Se passar sem mudança no Senado, ao todo serão seis alíquotas de recolhimento dos setores desonerados.

A proposta original, enviada pelo Executivo, previa as alíquotas de 4,5%, 2% e 1,5%. O parecer de Orlando Silva acrescentou as taxas de 1%, 2,5% e 3%.

Pelo projeto, os setores contemplados na desoneração são:

– Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%;

– Tecnologia da comunicação (TIC), com tributo de 4,5%;

– Teleatendimento (call center), com taxa de 3%;

– Projeto de circuitos integrados (4,5%)

– Couro (2,5%);

– Calçados (1,5%);

– Confecção e vestuário (2,5%);

– Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%);

– Fabricante de ônibus (1,5%);

– Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%);

– Máquinas e equipamentos industriais (2,5%);

– Móveis (2,5%);

– Transporte rodoviário de cargas (1,5%);

– Indústria ferroviária (2,5%);

– Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);

– Fabricantes de compressores (2,5%);

– Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– Proteína animal (1%);

– Têxtil (2,5%);

– Empresas editoriais (1,5%);

– Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%);

– Empresas de construção e reparação naval (2,5%);

– Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%);

– Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%);

– Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%);

– Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%);

– Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).

Segundo o texto e a assessoria do relator, serão reonerados setores como:

– Hoteleiro;

– Comércio varejista (exceto calçados);

– Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas;

– Pedras e rochas comerciais;

– Brinquedos;

– Pneus;

– Vidros

– Tintas;

– Produção de medicamentos;

– Indústrias de pães e massas;

– Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;

– Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

– Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;

– Transporte ferroviário de cargas;

– Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.