Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. Os dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida visa fiscalizar a igualdade salarial e critérios remuneratórios no país, com foco em diversidade e apoio à parentalidade.
- O Relatório de Transparência Salarial do MTE demanda que empresas com 100 ou mais funcionários atualizem dados até 31 de agosto.
- O procedimento obrigatório exige o login pela plataforma Gov.br no Portal Emprega Brasil para inserção das informações.
- A Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que fundamenta o relatório, foi recentemente validada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O procedimento obrigatório para a atualização dos dados deve ser feito diretamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil. Para isso, é preciso realizar o login utilizando a plataforma Gov.br, garantindo a segurança e autenticidade das informações prestadas.
As informações solicitadas englobam critérios remuneratórios, as ações implementadas pelas empresas voltadas à promoção da diversidade, bem como iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A precisão desses dados é crucial para a análise da situação da igualdade de gênero no ambiente corporativo brasileiro.
Empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à aplicação de multas. O cumprimento do prazo é, portanto, indispensável para evitar sanções legais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Relatório de transparência salarial é obrigatório?
O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial, Lei nº 14.611/2023. Esta legislação estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O relatório é um instrumento fundamental para a fiscalização do cumprimento desta diretriz legal.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país. Este estudo analisou informações prestadas por cerca de 53 mil empresas, revelando uma persistente lacuna salarial de gênero no Brasil.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas são obrigadas a elaborar um plano de ação detalhado. Este plano deve conter metas claras e prazos definidos para mitigar as disparidades identificadas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Validade da lei da igualdade salarial
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional. A decisão do STF reforça a legalidade e a importância da Lei da Igualdade Salarial, garantindo sua aplicação em todo o território nacional.
A Lei nº 14.611/2023 foi questionada por diversas entidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. O Partido Novo, por sua vez, protocolou a ADI 7631.
Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, visando reafirmar a validade da lei.
Da IstoÉ