Após se dizerem frustrados com o parecer oficial do relator Romero Jucá (PMDB-RR) na CPI do Futebol, os senadores Romário (PSB-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram um relatório alternativo em que pedem o indiciamento de nove pessoas, entre elas os ex-cartolas da CBF, Marco Polo Del Nero, José Maria Marin e Ricardo Teixeira, além do deputado federal Marcus Vicente (PP-ES). De acordo com o texto, há materialidade de crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, caixa dois, entre outros.

“Não podemos esconder um certo desapontamento por tudo que poderíamos ter feito e não foi permitido. A CPI foi limitada pelos inúmeros obstáculos articulados pelo lobby financeiro que sustenta os interesses da CBF, um dos maiores lobbys atuantes no Congresso Nacional”, afirmou o senador Randolfe ao apresentar seu relatório.

Randolfe acusou o relatório de Jucá de ser “chapa branca” e tratar de temas gerais do futebol, enquanto o objetivo central da CPI era a investigação de esquemas de corrupção. Jucá se defendeu e disse que essa não era uma competência da CPI. “Eu não me sinto à vontade. A CPI não indicia ninguém. Eu não vou ensinar ao Ministério Público o serviço dele”, alegou.

Romário também rebateu Jucá e afirmou que a sugestão de indiciamento é sim um papel da CPI, que pode ou não ser acolhido pela Procuradoria Geral da República. De acordo com os senadores, o parecer com mais de mil páginas será encaminhado também para o Ministério Público, a Polícia Federal, outros órgãos de investigação e para a FIFA.

O relatório alternativo sugere que Del Nero, Marin e Ricardo Teixeira sejam indiciados por estelionato, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e financeira. Del Nero e Marin acumulam ainda a acusação de organização criminosa. Del Nero e Teixeira foram acusados de crime eleitoral considerando envolvimento em episódios da Fifa e financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF, o conhecido “caixa 2”. Por último, Marin recebeu ainda a acusação de falsidade ideológica.

Também fazem parte da lista de pedidos de indiciamento os vice-presidentes da CBF, Gustavo Dantas Feijó e Marcus Antônio Vicente, que é também deputado federal pelo PP, o ex-diretor financeiro da entidade, Antônio Osório Ribeiro Lopes, o diretor jurídico Carlos Eugênio Lopes, além dos empresários Kleber Fonseca de Souza Leite e José Hawilla, este último, réu-confesso, denunciou os esquemas de corrupção ao FBI nos Estados Unidos em 2015.

PRÓXIMOS PASSOS – A CPI concedeu vista coletiva aos relatórios. Tanto o parecer oficial de Jucá, como o texto alternativo de Randolfe e Romário podem ser votados. A expectativa é que a CPI se reúna novamente na próxima semana para a análise dos pareceres, mas o próprio Romário considera que deve prevalecer o relatório oficial.

“Infelizmente, o nosso relatório agrada menos do que o relatório do Jucá em relação ao plenário da CPI, mas eu espero que esses senadores até lá tenham tempo para mudar de ideia”, afirmou.

Confira as acusações feitas no relatório alternativo da CPI do Futebol:

MARCO POLO DEL NERO – Presidente da CBF

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

GUSTAVO DANTAS FEIJÓ – Prefeito de Boca da Mata (AL)

Crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

ANTONIO OSÓRIO RIBEIRO LOPES DA COSTA – Ex-diretor financeiro

Estelionato; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais relacionadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2);

MARCUS ANTONIO VICENTE – Deputado federal (PP-ES)

Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ressalvada prerrogativa constitucional prevista no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988;

JOSÉ HAWILLA – Empresário (preso nos EUA)

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

KLEBER FONSECA DE SOUZA LEITE – Empresário

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

CARLOS EUGÊNIO LOPES – Advogado da CBF

Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.