Relator revê decisão e determina prisão de homem de 35 anos acusado de estupro em MG

Desembargador Magid Nauef Láuar havia votado pela absolvição do criminoso que abusou sexualmente de menina de 12 anos

reprodução/TJMG
Desembargador Magid Nauef Láuar, relator que absolveu homem acusado de estupro Foto: reprodução/TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu sua posição anterior e restabeleceu a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Minas Gerais. A decisão, de forma monocrática, atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do estado.

O magistrado havia sido o relator do julgamento que, pouco antes, absolveu o réu sob argumento de que a relação mantida com a vítima teria “caráter consensual e afetivo”. Agora, ao acolher o novo recurso, ele determinou o restabelecimento da sentença de primeira instância e expedição imediata de mandado de prisão. A decisão também alcança a mãe da vítima, igualmente condenada e com prisão decretada.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia imposto pena de nove anos e quatro meses de reclusão aos dois acusados. O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos praticados contra a criança, enquanto a mãe respondeu por omissão, uma vez que possuía ciência prévia dos abusos.

A condenação foi revertida em 11 de fevereiro, após recurso apresentado pelos réus por meio da Defensoria Pública de MG. Na ocasião, a maioria dos desembargadores entendeu pela absolvição dos réus. O relator sustentou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, apontando a existência de um suposto “vínculo afetivo”, conhecido e aceito pelos responsáveis legais da vítima.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, favorável à condenação.

Contudo, na última segunda-feira, 23, o Ministério Público recorreu da absolvição, pedindo a restauração integral da sentença condenatória – pedido que acabou acolhido pelo próprio relator, em nova análise do caso, após enxurrada de críticas de entidades e agentes públicos.