O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu sua posição anterior e restabeleceu a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Minas Gerais. A decisão, de forma monocrática, atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do estado.
O magistrado havia sido o relator do julgamento que, pouco antes, absolveu o réu sob argumento de que a relação mantida com a vítima teria “caráter consensual e afetivo”. Agora, ao acolher o novo recurso, ele determinou o restabelecimento da sentença de primeira instância e expedição imediata de mandado de prisão. A decisão também alcança a mãe da vítima, igualmente condenada e com prisão decretada.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia imposto pena de nove anos e quatro meses de reclusão aos dois acusados. O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos praticados contra a criança, enquanto a mãe respondeu por omissão, uma vez que possuía ciência prévia dos abusos.
A condenação foi revertida em 11 de fevereiro, após recurso apresentado pelos réus por meio da Defensoria Pública de MG. Na ocasião, a maioria dos desembargadores entendeu pela absolvição dos réus. O relator sustentou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, apontando a existência de um suposto “vínculo afetivo”, conhecido e aceito pelos responsáveis legais da vítima.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, favorável à condenação.
Contudo, na última segunda-feira, 23, o Ministério Público recorreu da absolvição, pedindo a restauração integral da sentença condenatória – pedido que acabou acolhido pelo próprio relator, em nova análise do caso, após enxurrada de críticas de entidades e agentes públicos.