04/04/2018 - 20:35
O desembargador Sérgio Rui da Fonseca, relator da Operação Alba Branca no Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou nesta quarta-feira, 4, denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o deputado Fernando Capez (PSDB). O magistrado não viu elemento mínimo para abertura de ação penal contra o tucano no processo da Máfia da Merenda. O julgamento, porém, no Órgão Especial do TJ, foi adiado a partir de pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli. O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, Manoel Pereira Calças.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e procurador do Ministério Público paulista, Fernando Capez é o principal alvo da Operação Alba Branca, deflagrada em janeiro de 2016 no município de Bebedouro, interior do Estado.
Ele sempre negou ter sido favorecido por suposto esquema de propinas na área de fornecimento de merenda escolar. Seu advogado, o criminalista Alberto Zacharias Toron, afirma não haver “nenhuma prova idônea” contra o deputado.
Em janeiro deste ano, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, denunciou o tucano ao TJ e mais oito investigados por desvios no fornecimento de merenda. Ao parlamentar, Smanio atribui crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desencadeada pela Polícia Civil e pela Promotoria, a ação mirou contratos para o fornecimento de suco e produtos agrícolas a pelo menos 30 prefeituras do interior do Estado pela Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF).
Smanio cobra R$ 2.279.857,00 – o valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da COAF, sediada em Bebedouro e apontada como o carro-chefe das fraudes.
A denúncia afirma que a propina supostamente paga a Capez e as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF “alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos – R$ 11.399.285,00 – celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa'”
Esta denúncia contra Capez aponta exclusivamente para sua suposta incursão junto à Pasta da Educação do Estado. A ofensiva da Máfia da Merenda sobre administrações municipais é alvo de outra investigação, sob competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) porque envolve prefeitos e verbas públicas da União.
Na peça de 20 páginas, Smanio também acusa ex-assessores do tucano, Jeter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos, além do ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Fernando Padula Novaes, a então coordenadora de Infraestrutura e Serviços Escolares, Dione Maria Whitehurst Di Pietro, um outro ex-presidente da Assembleia Legislativa, Leonel Julio (1976), seu filho, o lobista Marcel Ferreira Júlio, e os empresários Cássio Chebabi e Cesar Augusto Lopes Bertolino, ligados à Cooperativa.
De acordo com Smanio, o então chefe de gabinete da Educação, Fernando Padula, e a então coordenadora da Pasta, Dione Maria Whitehurst D Pietro, ‘deixaram de praticar ato de ofício “cedendo a influência” de Capez.
A denúncia ainda detalha que outro ex-deputado, que presidiu a Assembleia em 1976, Leonel Julio (MDB) “aproveitando do prestígio político acumulado em que exerceu mandatos eletivos em troca de vantagens indevidas, patrocinava interesses de terceiros junto àquela Casa Legislativa, com ajuda de seu filho, o lobista Marcel Ferreira Júlio”.
Em 2013, afirma a denúncia do procurador-geral, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar venceu uma chamada pública da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de suco de laranja que integraria a merenda escolar. No entanto, a entidade não foi chamada para celebrar o contrato pela pasta já que “irregularidades macularam” a concorrência em que se sagrou vencedora.
A denúncia da Procuradoria foi levada ao Tribunal de Justiça porque Capez, como deputado estadual, detém foro privilegiado na Corte estadual. O desembargador Sérgio Rui da Fonseca, relator, propôs que a acusação contra os outros investigados – que não possuem foro especial – seja deslocada para a Comarca de Bebedouro.
O julgamento será retomado quando o desembargador Bártoli levar ao Órgão Especial seu voto. O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, o desembargador Manoel Pereira Calças.
Defesa
Com a palavra, o criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de Capez:
“O fundamento do desembargador relator, Sérgio Rui da Fonseca, é que não há prova idônea nenhuma que permita a instauração da ação penal contra o deputado Fernando Capez.”
“Não se produziu absolutamente nada contra o deputado que permita sequer a abertura da ação penal. Quanto aos demais (acusados), o relator votou pela baixa dos autos (deslocamento para a Comarca de Bebedouro), ou seja, o magistrado não recebeu a denúncia, nem a rejeitou.”
“O voto do relator foi um voto robusto, muito bem trabalhado, no sentido de demonstrar a inexistência de qualquer prova que pudesse incriminar o deputado Fernando Capez e, consequentemente, viabilizar a ação penal.”
“De modo que, ao ver do relator não se produziu sequer um indício de que o deputado tivessde pedido dinheiro para favorecer a Coperativa Coaf . Aliás, essa empresa sequer foi vencedora do certame que se reputa fraudado.”
“Não há nada no processo que incrimine o deputado. O pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli revela cautela no estudo do caso, o que nos parece muito positivo também.”
“Já conversei com o deputado Capez, que ficou muito feliz com esse primeiro passo, o voto do relator, e agora aguarda serenamente a continuação do julgamento.”