Relator no Cade vota para aprovar operação da Azul com a United Airlines

O conselheiro Diogo Thomson, relator do ato de concentração da Azul com a United Airlines no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), votou para aprovar a operação entre as duas aéreas, com ressalvas. Ele apresentou seu voto no período da tarde desta quarta-feira, 11, e agora os demais conselheiros apresentam seus votos.

A operação analisada nesta quarta pelo Cade consiste no aumento da participação minoritária detida pela United na Azul, no âmbito do processo de reorganização judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11. Com a operação, a participação da United no capital social da Azul passará de atuais 2,02% para aproximadamente 8%.

Em 30 de dezembro, a Superintendência-Geral (SG) do Cade aprovou o negócio em rito sumário (mais rápido), sem restrições, ao concluir pela ausência de riscos concorrenciais decorrentes da operação. O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), porém, entrou com recurso alegando que operação apresentada ao Cade deveria ter incluído também o negócio com a American Airlines, “dado o forte entrelaçamento estratégico da UA no âmbito do Chapter 11 e a existência de relações de influência irrefutáveis das duas empresas americanas em aéreas latino-americanas”.

No voto apresentado, o relator Diogo Thomson apontou para necessidade de compromissos redobrados de governança e compliance e colocou que qualquer alteração nesse cenário deverá ser levado ao Cade. Além disso, Thomson colocou que eventual descumprimento a esses compromissos poderá levar à revisão da operação pelo Cade. Ele também sinalizou que se e quando ocorrer a entrada da American Airlines na Azul, o Cade fará uma análise muito mais aprofundada.

Ele pontuou que o novo Estatuto Social da Azul prevê salvaguardas específicas, destinadas a restringir o acesso a informações concorrencialmente sensíveis e a disciplinar situações de potencial conflito de interesse.

“Entendo que as preocupações concorrenciais associadas ao potencial compartilhamento de informações sensíveis mostram-se no presente momento suficientemente mitigadas”, disse Diogo Thomson. “Compreendo destacar, todavia, que o cenário concorrencial poderá ser substancialmente alterado na hipótese de ingresso efetivo da American Airlines na estrutura societária da Azul”, prosseguiu. Caso tal hipótese venha a se concretizar, ele entendeu que a eventual operação deverá ser objeto de análise concorrencial mais aprofundada, inclusive com avaliação da necessidade de adoção de medidas mitigadoras como condição para sua aprovação.

“Diante do esforço, mantenho a decisão da SG-Cade de aprovação do presente ato de concentração acrescida das razões e fundamentos considerados neste voto. Ressalto, contudo, que embora o novo Estatuto Social da Azul ainda não tenha sido formalmente aprovado, as disposições pactuadas e consideradas por este tribunal nos termos do presente voto constituem premissas relevantes para a aprovação da operação, em conjunto com os compromissos assumidos pelas partes”.

Por fim, ele afirmou que “quaisquer alterações” em instrumentos societários ou mecanismos contratuais que resultem na ampliação de direitos políticos prerrogativos de governança ou poderes de influência da United na Azul, ainda que não configurem a questão de controle, e mesmo desacompanhadas de aumento de participação acionária, deverão ser objeto de informação ao Cade, para que avalie a necessidade de nova notificação.

Nos últimos dias, a conclusão do caso foi adiada após recurso apresentado pelo IPSConsumo. O conselheiro-relator habilitou o instituto como terceiro interessado na operação, para aprofundamento da instrução. Ele citou a complexidade do caso e a existência de “questões estruturais ainda abertas, especialmente relacionadas à governança e aos incentivos concorrenciais decorrentes da operação”.

O que disseram as partes

O advogado do IPSConsumo, Gabriel Nogueira Dias, disse que não se trata de uma “mera participação societária” e, destacando o fato de o mercado de aviação brasileiro ser altamente concentrado, disse que é preciso considerar a relação da United com a Abra, controladora da Gol e também a operação da Azul com a American Airlines.

“Naturalmente, nós não ignoramos a existência do Chapter 11 e também não ignoramos que ter uma companhia saudável atuando nesse mercado é algo relevante. No entanto, naturalmente que uma empresa sabe que um processo de rito ordinário no Cade não pode ser decidido em 30, 40 dias”, sustentou. Dias defendeu que a operação “tome o seu tempo”, com o Cade tendo todos os recursos para decidir.

Já o advogado da Azul, Bruno Droghetti Magalhães, afirmou que a operação não gera novas sobreposições, reforça a capacidade financeira da empresa e é pró-competitiva. Ele frisou que o investimento da United na Azul permanecerá como minoritário, sem aquisição de controle, sem direito de veto e sem “qualquer capacidade de influenciar de forma unilateral a estratégia competitiva da empresa”. “Trata-se, portanto, de um investimento incapaz de gerar qualquer tipo de preocupação concorrencial”. Droghetti defendeu a manutenção da decisão da SG, com aprovação integral da operação.