Relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do acordo de compartilhamento de frequências de rede entre a Winity e a Telefônica Brasil (dona da Vivo), o conselheiro Sergio Ravagnani votou nesta quarta-feira, 13, para aprovar o negócio sem restrições. Ele reconheceu que a operação levanta preocupações concorrenciais, mas entendeu que, nesse caso, essas questões devem ser endereçadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atualmente julga a anuência prévia do acordo.

O conselheiro Luiz Hoffmann se aliou ao voto de Ravagnani, mas, até o momento, a conselheira Lenisa Prado divergiu e se posicionou para reprovar a operação nos termos apresentados ao Cade.

Em extenso voto, o relator apontou que a Winity e a Vivo conseguiram demonstrar que o negócio tem racionalidade econômica, e auxiliará nos objetivos comerciais e de cobertura de ambas as empresas. Para ele, as preocupações concorrenciais levantadas por empresas concorrentes exigiriam uma intervenção pelo Cade apenas se não houvesse atuação por parte da Anatel no caso.

“Em que pese a restrição concorrencial decorrente da cooperação, o adimplemento das obrigações de cobertura e o alcance de benefícios são desejáveis sob a perspectiva regulatória. E, sobre questões concorrenciais, preocupações levantadas poderiam exigir algum tipo de intervenção do Cade caso não houvesse agência que nesse momento analisa questão de regulação econômica e técnica, que ao fim do dia conversam com problemas concorrenciais identificados”, disse o conselheiro, para quem a intervenção pela Anatel é mais apropriada para atender as preocupações. “Por isso não prossegui com negociação ou imposição de condições para aprovar o negócio”, apontou o conselheiro.

O acordo em questão foi fechado em 2022 pela Winity, empresa de infraestrutura de telecomunicações criada pelo Pátria, e a Telefônica para compartilhar lotes da faixa de 700 Mhz, outorgada no leilão do 5G, em 1,1 mil cidades pelo prazo de 20 anos. O julgamento da anuência prévia pela Anatel começou no dia 1º, mas foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino.

O relator do processo, Alexandre Freire, apresentou seu voto a favor da concessão de anuência à operação, desde que acompanhada de contrapartidas para evitar a concentração de mercado.