O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), rejeitou todas as preliminares e negou a nulidade da sentença que condenou Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, com base na ordem das alegações finais apresentadas no processo. O Tribunal, a segunda instância da Justiça Federal em Curitiba, julga nesta quarta-feira, 27, desde as 9h, a apelação da defesa do ex-presidente contra a decisão.

“Não houve prejuízo para os réus”, afirmou Gebran Neto. “As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus.”

A condenação de Lula no caso do sítio – a segunda na Lava Jato em Curitiba – pode ser mantida e sua pena revista pelo TRF-4, ou pode ser considerada a nulidade do processo, ou reenvio dele para a 13.ª Vara Federal, a primeira instância.

A decisão de Gebran Neto abre caminho para confirmação da condenação de Lula em segundo grau, com confirmação da sentença no caso do sítio – caso no mérito ele entenda que as provas são consistentes e os demais desembargadores sigam seu voto.

Gebran é o primeiro dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 a votar. Como relator da Lava Jato, ele abre a apreciação dos recursos de Lula e dos demais réus contra a sentença dada pela juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13.ª Vara Federal em Curitiba. Seu voto começou a ser dado por volta das 11h10. A decisão sobre o mérito do processo, em que é analisada as provas e a condenação dos réus, volta nesta tarde a ser lida após intervalo para o almoço. Após voto de Gebran, dará suas decisões ainda os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores.

Alegações finais

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O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou um outro processo da Lava Jato e determinou que fosse refeita a sentença e que réus não colaboradores apresentem defesa final na ação após seus delatores – no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF.

Para Gebran Neto, decisão do STF não pode ser uma norma processual retroativa.

O relator ressaltou ainda que não houve prejuízo ao réu, que justificasse uma inversão da ordem de apresentação das alegações finais seguindo decisão do STF.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, que abriu a sustentação oral na sessão que acontece em Porto Alegre, na sede do TRF-4, argumentou não haver prejuízo para o réu. No caso do sítio, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, questionou o fato de não poder fazer sua defesa final depois dos delatores – caso similar ao anulado pelo STF.

Em parecer do dia 19, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF. “Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, escreveu Gerum.

Legalidade

Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.

Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Negou existir suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. “A premissa de politização é estranha ao processo.”

O desembargador também negou haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de Lula de que a juíza Hardt copiou trecho de outra sentença da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro – atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Gebran argumentou que o trecho destacado não influiu na análise do mérito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. “São aspectos não essenciais sobre os fatos ou provas.”


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