Relator do PLP da Resolução Bancária apresenta parecer favorável à proposta

O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) apresentou nesta sexta-feira, 20, parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, que atualiza as regras de resolução de instituições financeiras.

Apresentado há pouco mais de seis anos, o texto teve pedido de urgência aprovado em novembro de 2024, mas ainda aguarda votação do plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

“Não tenho dúvidas de que sua aprovação é fundamental para aprimorarmos o aparato normativo brasileiro no campo da regulação financeira, hoje carente de mecanismos eficazes de resolução de instituições grandes demais para quebrar e internacionalmente ativas”, afirmou o relator.

O texto institui novas regras para a resolução bancária – intervenção para gerir um banco em situação de insolvência. O objetivo do PLP é modernizar o arcabouço brasileiro atual, adequando-o às normas internacionais.

Ao analisar o mérito da proposta, Queiroz destacou que o texto “avança em diversas frentes”, a começar pela definição de um panorama normativo de resolução transversal a diversos participantes e segmentos do sistema financeiro. A proposta prevê a criação de dois regimes únicos de resolução a serem aplicados em caso de inviabilidade das instituições financeiras.

Também afirmou que parece acertada a sistemática de atribuir o papel de autoridade de resolução às diferentes entidades hoje responsáveis pela supervisão das instituições de que trata o projeto, e ressaltou que o texto permite o compartilhamento de informações entre essas diferentes autoridades.

“A proposição anda igualmente bem ao anunciar que seus objetivos e diretrizes não passam por proteger instituições em crise, e sim por preservar eventuais funções críticas para a economia por elas desempenhadas”, acrescentou. “Essa orientação é fundamental para evitar que, diante de problemas em participantes do sistema financeiro, perdas sejam socializadas e benefícios, privatizados.”

O relator apresentou substitutivo à proposta e detalhou as principais alterações em seu voto. Entre elas, destacou o trecho referente aos fundos de resolução.

Queiroz propôs “autorizar os fundos de resolução a realizar quaisquer operações de suporte financeiro com as pessoas jurídicas participantes consideradas sistemicamente relevantes submetidas a regime de estabilização e, no caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez, estabilidade ou funcionamento regular do sistema financeiro, com pessoas jurídicas participantes submetidas a regime de estabilização que não sejam previamente consideradas sistemicamente relevantes”.