02/04/2024 - 7:00
Relator do processo que pede a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou nesta segunda-feira, 1º, pela improcedência das ações que atribuem ao ex-juiz da Operação Lava Jato abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido de meios de comunicação na pré-campanha de 2022. Para o relator, as acusações apresentadas pelo PT e pelo PL não têm fundamento e o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.
“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sérgio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na Operação Lava Jato”, declarou Falavinha, que ainda criticou “julgamento midiático”.
O julgamento de Moro teve início ontem no TRE do Paraná. Segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade pediu vista (mais tempo para examinar o processo). Com isso, a retomada do caso ficou marcada para esta quarta-feira, 3. A Corte reservou três sessões para analisar as ações, e a expectativa é de que a decisão saia no dia 8. De acordo com o TRE, em caso de eventual recurso, o processo deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio.
‘Erros e acertos’
Falavinha iniciou o voto ressaltando que o julgamento não tem como objeto a Lava Jato, tampouco a ida de Moro para o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro (PL). “Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse país. Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos, tais como a arbitrária quebra do sigilo telefônico do presidente Lula e a divulgação ilegal de áudios ou do levantamento do sigilo, na última semana antes do primeiro turno, da delação de Antonio Palocci, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente na época”, afirmou o relator.
Ele prosseguiu: “O que está em julgamento é imputação de desvios na pré-campanha de um ex-juiz, limitada a discussão ao que as partes trouxeram ao processo, a lei e a suas consequências”, disse, seguindo a linha do presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Ao Estadão, Bengtsson havia dito, antes do julgamento, que a Lava Jato não seria o pano de fundo das sessões. “Vai ser um processo transparente e feito como exige a Constituição Federal.”
Para o relator, seria “ingenuidade” imaginar que Moro não sofreria retaliações. “Todo processo surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela operação, não seria atacado. Que, saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação. E, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição no Senado, não poderia ser alvo de desforra”, disse Falavinha.
Gastos
O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro, as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral; depois, da defesa de Moro. Em seguida, o relator começou a ler o voto. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha excederam o limite razoável.
As ações apresentadas por PT e PL afirmam que Moro utilizou “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para migrar para disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos 20 vezes menor, carregando todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de senador”.
O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL, apontou que os gastos da campanha de Moro, calculados pela sigla, totalizaram R$ 5,5 milhões. “Precedente perigoso é para quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num (teto) menor e usufruir de limite de gastos 20 vezes maior.”
Para o relator, porém, os autores das ações “simplesmente somaram” todos os valores gerais das despesas das pré-campanhas, sem discriminação, e, “pelo resultado, apontaram ilícito eleitoral”. Segundo ele, a inelegibilidade, seguindo tal critério, “não pode existir”.
Crítica
Representante de Moro, o advogado Gustavo Guedes falou em “esquizofrenia absoluta” ao se referir às ações. “Nada há nada de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate à corrupção e assim foi feito.”
“Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangulação’ de recursos. A tese de antecipação de gastos é frágil”, disse o advogado Cassio Prudente, que também representa o ex-juiz.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.