O Congresso Nacional “pendurou” um volume de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares indicadas pelo relator-geral do Orçamento condicionando os recursos a uma mudança nas regras do auxílio-doença. É a mesma estratégia feita no ano passado, quando parte dos repasses com a digital dos congressistas ficou condicionada à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, o que não ocorreu em 2020.

O governo avalia transferir o pagamento de auxílio-doença de trabalhadores para as empresas, que serão compensadas com dedução da contribuição previdenciária patronal. Para isso, terá de aprovar um projeto de lei na Câmara e no Senado. A mudança foi discutida em 2019 e defendida pelo então secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, hoje ministro do Desenvolvimento Regional.

Atualmente, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário. Com a mudança, de acordo com o relator do Orçamento, Marcio Bittar (MDB-AC), as empresas poderão antecipar o pagamento do benefício e ter a dedução da contribuição previdenciária dentro do mesmo mês.

Como o problema no Orçamento de 2021 é abrir espaço no lado das despesas por conta da restrição do teto de gasto, a proposta caiu como uma luva para o relator, que indicou R$ 26 bilhões controladas diretamente por ele, aumentando seu poder sobre o Orçamento, dos quais R$ 4 bilhões ficarão condicionados à mudança no auxílio-doença. O potencial de economia nas despesas é de R$ 5 bilhões. A maior parte das verbas ligadas ao ministério de Rogério Marinho, porém, não ficou “pendurada” e foi colocada cortando despesas de outros benefícios previdenciários.

Sem a economia com a mudança no auxílio-doença, o corte nas despesas obrigatórias da Previdência promovidas pelo relator cai de R$ 13,5 bilhões para R$ 9,5 bilhões.

O senador afirmou que a proposta em estudo não afetará micro, pequenas empresas, trabalhadores autônomos e rurais. No texto da lei orçamentária, o relator definiu que esse montante condicionado só será executado após a publicação da lei ou da medida provisória que redefina a concessão do auxílio. Além disso, se a mudança não for colocada em prática em até 30 dias após a sanção do Orçamento, ou se a nova regra não surtir a economia pretendida, as verbas poderão ser canceladas.

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A medida não tem muita simpatia da área técnica fiscalista do Ministério da Economia. Com o modelo antecipado pelo relator, haverá redução da receita e da despesa ao mesmo tempo. Em plena pandemia de covid-19, com avanço de mortes, falta de vacina e medidas de isolamento social, as empresas devem apontar problemas de caixa em função da crise. Na avaliação de outros técnicos, porém, a medida é boa para o trabalhador porque garante que ele não fique sem receber salário.

O que acontece hoje, na prática, é o que se chama o “limbo previdenciário” após o trabalhador entregar o atestado médica à empresa. Esse risco ocorre tanto antes do INSS conceder como depois de órgão cessar o benefício. Se o trabalhador demorar a ser atendido, cria-se um problema porque ele vai ficar sem receber até lá, mesmo que depois o INSS pague os valores retroativamente. Dessa forma, o trabalhador fica no limbo “nem recebe do INSS e nem recebe da empresa”.


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