O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver identificação do condutor infrator (multa NIC). A resolução está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30, e determina que a multa seja aplicada à pessoa jurídica quando não houver regular identificação do condutor infrator.

Segundo o ato, a aplicação da multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.