A definição de critérios para que instituições financeiras realizem diretamente a verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito de Estados e municípios ajudará a dar celeridade às análises, diz o Ministério da Fazenda em nota. Pela regra estabelecida pela pasta, apenas operações de crédito interno, sem garantia da União, com valor igual ou inferior a R$ 5 milhões podem ser analisadas pelos bancos sem intermediação do Tesouro.

Além disso, a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente que está solicitando a operação não pode ser superior a um. Segundo a Fazenda, a portaria n.º 413/2016, publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o artigo 10º da Lei Complementar n.º 148/2014 e entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2017.

A instituição financeira que realizar a verificação de limites e condições nos termos da portaria deverá informá-la ao Ministério da Fazenda por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

“A definição desses critérios foi baseada em determinação legal e nas características dos pedidos de operações de crédito analisados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos últimos 15 anos. Em média, as operações que se enquadram nos parâmetros da Portaria nº 413/2016 corresponderam a aproximadamente 83% do quantitativo de operações e a menos de 3% do volume financeiro total”, diz a Fazenda.

Segundo a pasta, a medida pretende conferir maior agilidade ao processo de análise das operações de crédito. Com essa descentralização, espera-se queda de 50% no prazo de análise de crédito em operações sem garantia da União. Hoje, o prazo legal para avaliação dessas operações é de 10 dias úteis.

Já nas operações de crédito com garantia, com o redirecionamento da força de trabalho do Tesouro para essas análises mais complexas, a proposta é reduzir o prazo médio das avaliações em 60%.