Estados que aderirem ao chamado Regime de Recuperação Fiscal terão de seguir algumas exigências e obrigações impostas pelo governo federal. Entre as exigências previstas, está a redução do tamanho da máquina pública e até a proibição de despesas com publicidade.

De acordo com as premissas do Projeto de Lei Complementar para ajuda aos Estados divulgado pelo Ministério da Fazenda, Estados que aderirem ao novo regime terão de “reduzir o crescimento automático da folha de salários”, como o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou. Além disso, a União exige que as contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas deverão ser elevadas até o limite de 14%.

Ainda na Previdência, Estados terão de atualizar para parâmetros mais rígidos as regras de carência, duração e tempo de casamento para a concessão de pensões.

O programa exige ainda que governos estaduais diminuam os incentivos fiscais e também reduzam o tamanho do Estado através do número de entidades e órgãos, além da adoção de um programa de privatizações. Alguns dos ativos estaduais a serem vendidos à iniciativa privada serão, segundo o Ministério da Fazenda, indicados pela própria União.

Sobre as dívidas dos Estados, o regime prevê que haja reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação desses compromissos, “com a possibilidade de obtenção de descontos”.

Proibições

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Além da lista de exigências, Estados também serão submetidos a algumas proibições. De acordo com as diretrizes divulgadas pelo Ministério da Fazenda, Estados não poderão adotar medidas que aumentem “a folha e despesas obrigatórias nos três Poderes” do Estado.

Além disso, são proibidas novas renúncias de receitas e contratações de operações de crédito – exceto a destinada à própria recuperação fiscal do Estado.

Ainda na lista de proibições, são proibidas despesas com publicidade e propaganda, “exceto para a saúde e segurança”, cita o documento divulgado pelo Ministério da Fazenda. Também é proibido firmar “convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da Federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal”.


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