A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciam nesta sexta-feira, 31 de julho, um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados em 3 de agosto. O objetivo é permitir uma transição mais gradual para as empresas e desenvolvedores, evitando falhas operacionais.
Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União, mantendo o início da obrigatoriedade para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 3 de agosto. Contudo, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
O que aconteceu
- O novo cronograma da reforma tributária para destaque de tributos em documentos fiscais eletrônicos foi divulgado pela Receita Federal e CGIBS.
- Os prazos de implementação foram escalonados, permitindo uma adaptação gradual de empresas e desenvolvedores aos novos sistemas.
- A mudança atende a dificuldades de adaptação identificadas, evitando riscos de falhas operacionais na transição.
Detalhes do cronograma e o que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributos criados pela reforma tributária – a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, e cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
3 de agosto de 2026
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro de 2026
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro de 2026
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro de 2026
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Por que o cronograma da reforma tributária foi alterado?
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Nesta semana, a Receita Federal havia informado que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de ampliar o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade. A mudança atende também a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Dados preocupantes motivaram a mudança
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. Levantamento do Fisco mostrou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
O dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.