A 2ª etapa da Reforma Tributária deve incorporar uma cláusula sobre a taxação do lucro obtido fora do País.

A Medida Provisória 1.171/2023 estabelece que a pessoa física residente no Brasil computará a tributação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para que a MP seja convertida em lei ela precisa ser votada até o início de setembro.