Reforma Tributária deve taxar lucros obtidos fora do País

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

Reforma Tributária deve taxar lucros obtidos fora do País

A sessão da Câmara encerrou sem a votação
A sessão da Câmara encerrou sem a votação Foto: REUTERS/Bruno Domingos

A 2ª etapa da Reforma Tributária deve incorporar uma cláusula sobre a taxação do lucro obtido fora do País.

A Medida Provisória 1.171/2023 estabelece que a pessoa física residente no Brasil computará a tributação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para que a MP seja convertida em lei ela precisa ser votada até o início de setembro.