O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, avalia que substitutivo ao PL 2337/2021, apresentado no relatório final, ainda possui problemas graves e precisa ser aperfeiçoado. “O texto divulgado no dia 10 de agosto de 2021 aumenta a tributação total sobre os investimentos produtivos. É um projeto inviável”, afirma Robson Andrade.

O aumento da tributação dos investimentos produtivos é resultado das desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros e a pessoas físicas. Na tentativa de manter a arrecadação, as desonerações foram compensadas pela maior tributação sobre os investimentos produtivos.

De acordo com a CNI, a calibragem das alíquotas (24,5% de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído e 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição) resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de 39,6%, ao invés dos atuais 34%.

“A redução da CSLL em 1,5 ponto percentual, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 23% é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda e da revisão de incentivos fiscais”, explica o presidente da CNI.

Na versão anterior do projeto, a alíquota conjugada de IRPJ/CSLL poderia ser reduzida para 21,5%, enquanto na versão atual, pode chegar, no máximo, a 23%. E, ainda que a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 23%, a tributação total sobre os investimentos produtivos vai aumentar, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro não distribuído com a alíquota de 20% de IRRF na distribuição de lucros e dividendos resulta em tributação total de 38,4%, acima dos atuais 34%.

Para a CNI, o projeto de reforma do Imposto de Renda vai na direção correta e está alinhada com o padrão internacional de tributação da renda. Entretanto, é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Apenas assim a reforma do Imposto de Renda será capaz de incentivar investimentos no País.
O substitutivo revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo no Lucro Real.