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Sobre as ilações relativas à saída do Procurador Geral de Estado do Rio de Janeiro e as negociações das dívidas da Refinaria, a
Refit esclarece:

1- Nunca houve nenhuma negociação;

2- A Refit ingressou em juízo pedindo o parcelamento;

3- Obteve decisão favorável, que foi descumprida, reiteradamente, por determinação da Procuradoria de Estado;

4- Após nova decisão, a procuradoria, ao emitir a guia de pagamento, incluiu um valor de 8.5% de honorários, os quais não detém nenhumamanguinhos previsão legal;

5- Após um embate sobre este fato, restou acordado entre a Refit e o PGE que, ainda que indevida, com o intuito de resolver a questão, a Refit aceitaria o valor de 3.5% de honorários e a PGE peticionária ao Tribunal de Justiça Fluminense pedindo a suspensão de seus recursos judiciais (agravo de instrumento) até que houvesse a quitação geral do parcelamento;

6- Na data do vencimento da Guia, o PGE se negou a peticionar ao tribunal;

7- A Refit comunicou ao magistrado responsável pelo caso, o qual determinou que os pagamentos realizados não mais para o Estado, mas sim, em uma conta da justiça e após a manifestação do Tribunal sobre recurso proposto pela PGE;

oposto refit8- Complementa-se a esses fatos que o pedido da Refit está baseado em uma lei específica de parcelamento, que foi ignorada pela PGE;

9- Além disso, é de extrema importância destacar que, se não fosse a postura arbitrária do antigo PGE, o qual, sem embasamento legal, tenta incluir no parcelamento um honorário milionário, a Refit já teria pago nos últimos 3 meses mais de 200 milhões de reais desse parcelamento;

10- Não menos importante é destacar que esses honorários indevidos, os quais estavam sendo irregularmente exigidos pelo PGE, não são destinados ao Estado do Rio de Janeiro, mas para o fundo exclusivo que remunera a classe dos procuradores do estado;

11- Por fim, a Refit destaca que a única negociação em curso se deu no momento da assinatura do acordo (após sucessivas vitórias judiciais da Refinaria), quando surgiu por parte do então PGE a exigência sem base legal ou judicial do tema de honorários advocatícios a serem pagos em favor da própria PGE e dos seus membros;

Pode verificar com clareza uma enorme persecução da Refit, em claro prejuízo para o Estado (que já deveria ter embolsado, em 2023, 200 milhões de reais), tudo isso em benefício unicamente dos interesses financeiros do próprio antigo PGE que se negou a cumprir uma decisão judicial até que fosse incluído, sem qualquer embasamento legal, um honorário milionário indevido, ao qual ele, o então PGE, juntamente com alguns membros da PGE, seriam agraciados com um quinhão (indevido – no acordo) dessa cobrança.”