Rede social X é condenada a pagar multa à AFP em caso de direitos conexos

Um alto tribunal francês condenou, nesta quinta-feira (8), a rede social X a pagar uma multa de 170 mil euros (R$ 1,07 milhão, na cotação atual) à AFP por não fornecer a tempo dados que permitissem avaliar as receitas obtidas com conteúdos jornalísticos da agência.

Trata-se de uma disputa acirrada entre o X, propriedade do bilionário Elon Musk, e vários meios de comunicação, incluindo os jornais Le Monde e Le Figaro, pelos chamados direitos conexos de direitos autorais.

Estendido às plataformas digitais em 2019 por uma regulamentação europeia, esse princípio permite que jornais, revistas e agências de notícias sejam remunerados quando seu conteúdo é reutilizado por gigantes como Google ou Facebook.

Os jornais demandantes, por um lado, e a AFP, por outro, haviam convocado o X para um procedimento sumário em 2023, acusando a plataforma de se recusar a negociar.

Em maio de 2024, o juiz de causas sumárias do Tribunal de Paris decidiu a favor da imprensa. Essa decisão ordenava que a rede social X fornecesse, no prazo de dois meses, uma série de dados comerciais.

Esses dados referiam-se a detalhes como o número de visualizações e a taxa de cliques em suas publicações, o número médio de interações e “as receitas publicitárias geradas na França” em relação a essas publicações.

A decisão previa também o pagamento de multa caso o prazo de dois meses fosse ultrapassado. No entanto, o X forneceu apenas parte dos dados exigidos e recorreu da decisão.

Ao mesmo tempo, os jornais e a AFP haviam solicitado a aplicação da sanção, que é o tema da decisão desta quinta-feira. O Tribunal de Paris ordenou que o X pague 170 mil euros à AFP pela liquidação da multa e 60 mil euros (R$ 377 mil) por custas legais.

Contactado pela AFP, o advogado da X não fez declarações.

Em outra decisão, o tribunal determinou a aplicação de uma nova multa, que descreveu como um “elemento dissuasivo”, em relação ao grupo Le Monde, que inclui várias publicações, e ao Le Figaro.

Trata-se de uma multa diária de 30 mil euros (R$ 188 mil) por publicação, durante um ano, a partir de 10 de fevereiro.

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