Rede Globo contesta registro da marca ‘Didi e Sua Turma’ no INPI

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Renato Aragão Foto: Reprodução/Instagram

A gigante da mídia Rede Globo está contestando o pedido de registro da marca “Didi e Sua Turma” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso ocorre devido ao fato de que a Rede Globo já detém os direitos da marca “Turma do Didi”. A Ltaragão Produções Artísticas LTDA, empresa associada ao renomado comediante Didi, havia submetido o registro da marca em maio. No entanto, em agosto, a Globo Comunicação e Participações S.A. apresentou uma oposição.

A alegação da Rede Globo gira em torno da suposta imitação de sua marca já registrada, “A Turma do Didi”, no pedido de Didi, ambos classificados na mesma categoria de entretenimento pelo órgão federal INPI. Em sua argumentação legal, a Rede Globo afirma que “a justaposição dos sinais demonstra que a marca pertencente ao Oponente (Didi), ‘Didi e Sua Turma’, é meramente uma inversão da marca ‘A Turma do Didi’ de propriedade do Opoente (Rede Globo)”.

Frederico Cortez, advogado e especialista em registro de marcas, oferece uma análise sobre a situação. Ele destaca que a Lei de Propriedade Industrial do Brasil, que rege a proteção de marcas no país, proíbe o registro de uma nova marca, ou parte dela, na mesma categoria se isso tiver potencial para causar confusão ou associação entre os consumidores de ambas as marcas.

Neste caso específico, a Rede Globo detém a marca “Turma do Didi” desde dezembro de 2018 no INPI. Dado que ambas as marcas estão inseridas no setor de entretenimento, existe um certo grau de colisão no pedido feito pela empresa do icônico comediante Renato Aragão.

Didi e Sua Turma no INPI
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Cortez prossegue, afirmando: “Assim, avalio que essa batalha legal provavelmente continuará nos tribunais, mesmo que o INPI venha a rejeitar o registro da marca ‘Didi e sua Turma’ na esfera administrativa. Isso ocorre devido ao uso do nome artístico ‘Didi’, que já é naturalmente uma marca notória e incorporada ao nome pessoal do artista. Nesse contexto, a mesma lei federal protege a exclusividade do nome pessoal como marca empresarial.”

Conforme essa disputa de marcas se desenrola, resta saber como o INPI e o sistema legal abordarão as questões complexas relacionadas ao registro de marcas na indústria do entretenimento e à proteção de nomes artísticos já consolidados.