A Record TV perdeu recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e deverá exibir oito horas de conteúdo educativo sobre religiões de origem africana. Programação é direito de resposta após Justiça considerar que a emissora difamou essas expressões religiosas.

A decisão havia sido inicialmente tomada, em 2015, pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal, para uma ação civil conjunta movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).

Os autores da ação civil alegaram que tanto a emissora Record TV quanto a Rede Mulher (extinta em 2007) causaram agressões à imagem das religiões afro-brasileiras em alguns de seus programas. A decisão judicial expressa preocupação que isso possa estimular intolerância religiosa, o que é vedado pela Constituição Federal.

Entre os programas com conteúdo ofensivo, destacam-se o programa Mistérios, o quadro Sessão de Descarrego e ainda a obra Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios.

Na última quinta-feira, 5, o TRF3 reafirmou a sentença dada pelo juiz Djalma e negou recurso da Record TV. Agora, a emissora terá de fornecer estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessários à produção de quatro programas de TV que priorizem conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de “recompor a verdade”.

Cada programa deverá ter uma hora de duração e duas exibições, observando o intervalo de sete dias entre uma e outra. A transmissão deverá ser precedida de três chamadas durante a programação, nos mesmos moldes que a emissora usa para divulgar sua programação.

A assessoria de comunicação da Record TV afirmou ao E+ que a emissora não comenta casos judiciais.