A Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.677/2016, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos tributários de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a IN, os débitos dessas empresas à Receita vencidos até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 vezes mensais e sucessivas.

O parcelamento aplica-se aos débitos constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; e também àqueles parcelados anteriormente. A Instrução Normativa está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 12. (Luci Ribeiro)