A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, nova instrução normativa (IN) para dispor sobre o tratamento tributário e o despacho aduaneiro das remessas internacionais, além da habilitação de empresa de transporte internacional expresso porta a porta, a chamada empresa de courier, para realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa. A nova IN revoga normas anteriores sobre o assunto e entrará em vigor em 30 dias.