A Secretaria Especial da Receita Federal incluiu vacinas contra a covid-19 na lista de produtos que terão despacho aduaneiro simplificado, o que desburocratiza procedimentos de importação dos imunizantes e agiliza sua entrada no País. A decisão consta de instrução normativa do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU). Uma série de outros produtos está relacionada na IN para o obter o benefício, que já alcançava medicamentos como cloroquina e a azitromicina.

A IN estabelece que “o importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira” pela Receita, isso quando destinada ao combate da covid-19 e enquanto perdurar a emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde.

A lista de mercadorias pode ser conferida no seguinte endereço na internet:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2020&jornal=515&pagina=44&totalArquivos=807