A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) os requisitos funcionais, de segurança e controle fiscal que a Casa da Moeda do Brasil deverá observar na gestão e desenvolvimento do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa da Receita 769/2007.

O sistema é uma prestação de serviços pela Casa da Moeda ao governo para executar as funções de registro, ativação, autenticação e rastreamento da produção dos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros em todo o Brasil.

Segundo o documento, compete à Casa da Moeda manter o bom funcionamento do Scorpios, como instalação do sistema em novos fabricantes demandados pela Receita e em novas linhas de produção demandadas pelos fabricantes; manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que integram o sistema, inclusive substituição de partes, peças ou dos próprios equipamentos; registro, transmissão e armazenamento dos dados de produção controlados pelo Scorpios; manutenção e atualização do Scorpios Gerencial; e manutenção e atualização dos dispositivos de auditoria.

O texto ainda ressalta que a Casa da Moeda é responsável pela adequação do Scorpios instalado e em operação nos fabricantes de cigarros aos requisitos técnicos contidos nessas novas orientações, devendo encaminhar trimestralmente relatório de conformidade à Receita Federal.

Também proíbe a Casa da Moeda de “terceirizar o desenvolvimento do Scorpios e/ou módulos integrantes da solução tecnológica a empresa ou grupo econômico, nacional ou estrangeiro, cujos produtos por eles fabricados, de qualquer espécie, estejam obrigados à utilização de equipamentos de controle de produção nos termos da legislação tributária em vigor”.