A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.

Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.

“A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento”, diz o texto.


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