A Secretaria da Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019), que deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. A instrução normativa com decisão está no Diário Oficial da União (DOU). O programa deve ser acessado pelo site da Receita.

A entrega da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), “ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros”, explica a Receita.


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