Receita alerta empresas sobre R$ 1,3 bi em créditos de PIS e Cofins

Contribuintes poderão regularizar inconsistências envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins até 10 de novembro

Receita alerta empresas sobre R$ 1,3 bi em créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal abriu uma nova oportunidade para que empresas regularizem voluntariamente inconsistências relacionadas à utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. As divergências identificadas pelo Fisco somam R$ 1,3 bilhão.

Os contribuintes alcançados pela ação poderão fazer as correções até 10 de novembro de 2026, antes do início dos procedimentos de fiscalização.

A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) de 2026 e busca estimular a chamada autorregularização, permitindo que as empresas revisem as informações prestadas ao Fisco e corrijam eventuais divergências espontaneamente.

Quais inconsistências estão sendo verificadas?

Nesta etapa, a Receita Federal concentrou a análise em dois tipos de situações registradas na EFD-Contribuições.

Uma delas envolve empresas que atuam na revenda de mercadorias e teriam apropriado indevidamente determinados créditos como insumos.

A outra está relacionada à contratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O material de orientação da Receita detalha, entre outros pontos, casos em que foram utilizadas alíquotas básicas de PIS/Pasep e Cofins em vez das alíquotas reduzidas previstas para essas operações.

Como fazer a regularização?

Segundo a Receita Federal, todo o procedimento pode ser realizado de forma eletrônica. Não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão nem enviar documentos para comprovar as retificações realizadas.

O Fisco também disponibilizou um manual com orientações tributárias para auxiliar os contribuintes na revisão das informações e na correção das inconsistências identificadas.

A ação ocorre em um momento de intensificação da revisão dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. Em outra iniciativa anunciada recentemente, a Receita identificou divergências de aproximadamente R$ 300 milhões entre valores declarados em DCTF e aqueles apurados nas EFD-Contribuições de mais de 3 mil contribuintes. Nesse caso, o prazo de regularização é diferente e termina em 30 de outubro.

Para evitar misturar as duas ações, eu manteria a matéria atual concentrada nos R$ 1,3 bilhão e no prazo de 10 de novembro.