Rearp: prazo de adesão termina em 19/2 e permite atualizar imóveis com IR reduzido

O prazo para aderir ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) termina em 19 de fevereiro e permite atualizar o valor de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024 pagando Imposto de Renda reduzido: 4% para pessoa física (PF) e 8% para pessoa jurídica (PJ) sobre a valorização do bem. O pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto deve ocorrer até 27 de fevereiro.

A medida antecipa o imposto sobre ganho de capital, que normalmente pode chegar a 22,5% (PF) e 34% (PJ) na venda.

Para manter o benefício, o proprietário deve ficar com o imóvel por, no mínimo, cinco anos (dois anos para bens móveis).

Especialistas alertam que a adesão só vale a pena em casos específicos, como imóveis antigos muito valorizados ou planejamento sucessório, e pode não compensar para quem já tem isenção ou pretende vender no curto prazo.