A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, parecer em que se opõe ao pedido de progressão de regime feito pelo publicitário Marcos Valério, pivô do processo do mensalão. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Condenado a mais de 37 anos de prisão, o empresário cumpre pena em regime fechado desde 2013. Ele pediu a progressão para o semiaberto e conversão em prisão domiciliar.

Raquel sustenta, no entanto, que Marcos Valério não cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.

A procuradora-geral afirma que, após a pena imposta pelo STF, o publicitário sofreu outra condenação – já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – a dois anos de prisão. O entendimento é o de que as penas têm de ser somadas (total de 39 anos), estabelecendo, assim, um novo marco temporal para a progressão.

Como a exigência legal para ter direito ao benefício é o cumprimento de 1/6 da pena, a avaliação da PGR é a de que Marcos Valério não atende a esse requisito objetivo.

A PGR reforça que não deve ser considerada a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução da pena imposta pelo TRF1.

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Raquel Dodge destaca que a decisão do STJ é incompatível com a orientação do STF, que, desde 2016, em diversos julgamentos, vem consolidando o entendimento de que é constitucional o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal.

“A pena decorrente de condenação já confirmada pelo TRF1 deve ser unificada com as penas já em execução. Com isso, alterar-se-á a data-base para a concessão do benefício da progressão de regime”, enfatiza a procuradora-geral.

Em relação à solicitação de prisão domiciliar, Raquel avalia as justificativas apresentadas pela defesa. Uma delas é que a permanência de Valério no presídio representa um risco à sua vida e integridade física, tendo em vista que recentemente ele prestou depoimentos relativos a Celso Daniel no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, a Polícia Civil de Minas e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nesse caso, a PGR considera que a modalidade domiciliar não é apropriada para superar esse risco, principalmente em razão do poder disseminado das facções criminosas.

A sugestão da procuradora-geral é para que o empresário seja transferido a um presídio federal de segurança máxima. “A medida, além de contemplar a necessária tutela à segurança do sentenciado, permite o regular cumprimento das sanções já a ele impostas.”

A outra motivação para o pedido de prisão domiciliar é relativo a suposto problema de saúde apresentado por Marcos Valério. Um relatório médico apontou suspeita de recidiva de doença oncohematológica, o que exigiria tratamentos e cuidados não disponíveis no presídio. Sobre esse aspecto, a PGR argumenta que não há comprovação de efetivo reaparecimento da doença, nem mesmo na avaliação médica anexada ao processo.

Consta do documento apenas esclarecimentos de caráter geral sobre a enfermidade, feitos por um especialista. De acordo com Raquel Dodge, o empresário deve ser submetido a uma junta médica oficial. Além disso, devem ser levantadas informações referentes ao estabelecimento prisional (tanto o atual quanto o futuro), dando conta se há a possibilidade de tratamento médico no local.


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