A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva do doleiro Richard Andrew de Mol Van Otterloo por medidas cautelares diversas. Preso no âmbito da Operação Câmbio, Desligo!, – esquema que revelou a participação de doleiros na remessa de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Rio para o exterior – Otterloo, conhecido como “Xou”, teve habeas corpus concedido em fevereiro deste ano mesmo estando foragido. No entanto, segundo a PGR, “todos os requisitos legais necessários para a autorização e manutenção da prisão preventiva foram preenchidos nesse caso”.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na manifestação, Raquel relembra que o doleiro foi denunciado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e por integrar suposta organização criminosa desde meados dos anos 90.

O Código de Processo Penal, reforça a procuradora, admite a prisão preventiva no caso de crimes dolosos com pena de prisão máxima superior a quatro anos, “quesito plenamente preenchido pelo doleiro”.

Outros elementos levados em consideração para o posicionamento favorável à manutenção da prisão “são as provas de materialidade e os indícios que destacaram a participação de Richard Andrew no esquema ilícito”.

A PGR faz menção aos depoimentos de delatores que “revelaram o funcionamento de uma grande rede de doleiros especializada na realização de operações dólar-cabo”.

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Os delatores forneceram ao Ministério Público Federal os registros dos sistemas de contabilidade que utilizavam.

Constatou-se que entre 2011 e 2016, o grupo movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, com atuação em 52 países e envolvendo mais de 3 mil offshores.

A Procuradoria destaca que cerca de 90% das operações realizadas por Otterloo consistiam na “compra” de dólares, ou seja, o doleiro entregava reais no Brasil para os colaboradores e recebia os dólares no exterior nas contas que indicava.

“Esses elementos suprem o requisito da justa causa para a implementação da constrição cautelar”, avalia Raquel.

A PGR defende que não pode prevalecer a decisão liminar que substituiu a prisão preventiva por cautelares menos gravosas mesmo diante da condição de foragido do doleiro.

Raquel lembra que, conforme decisões reiteradas do Supremo, a possibilidade de fuga é elemento que demonstra a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

“Se o mero risco de fuga já justifica a decretação da medida, a fuga efetiva, por óbvio, é com maior razão causa para a manutenção da constrição cautelar”, enfatiza a procuradora.

Para ela, “o fato de que o doleiro mantém recursos ilícitos no exterior demonstra o potencial lesivo advindo de sua liberdade”.

A procuradora-geral observa que, “se for mantido em liberdade, o doleiro poderá movimentar as contas, impossibilitado a recuperação do dinheiro ilícito”.


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