A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de decisão que autorizou a retomada da fase de produção de provas em ação penal contra Paulo Vieira de Souza, ex-diretor de engenharia da Dersa e apontado como operador do PSDB.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Vieira de Souza foi preso na última terça, 19, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, por suspeita de lavar dinheiro para a empreiteira Odebrecht em repasses de propinas a políticos. A investigação mira também o ex-senador e ex-ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores/Governo Temer), alvo de buscas da Polícia Federal.

O ex-diretor da Dersa tem ligações antigas com políticos do PSDB. Os procuradores da Lava Jato atribuem a ele o papel de operador do partido. A investigação revela que Vieira de Souza mantinha contas na Suíça com saldo de R$ 130 milhões e que, em São Paulo, zelava por um bunker com R$ 100 milhões em dinheiro vivo.

Neste caso em que Raquel apresentou recurso, Vieira de Souza foi denunciado criminalmente pelo suposto desvio de R$ 7,7 milhões em um programa de assentamentos de uma área do Rodoanel, em São Paulo. O processo está na etapa das alegações finais, fase que antecede o julgamento.

Liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, permitiu a realização de diligências, como a oitiva de testemunhas e envio de ofícios, que já haviam sido negadas em primeira instância.

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De acordo com a PGR, “as providências solicitadas têm o único objetivo de retardar o andamento processual pelo menos até março deste ano, quando o réu completará 70 anos e o prazo de prescrição do crime cairá pela metade”.

No documento encaminhado ao Supremo a PGR também pede a continuidade da ação penal uma vez que as alegações finais já foram apresentadas.

A decisão do ministro, de conceder novo prazo para produção de provas, tem como fundamento a alegação de que dois corréus da ação penal firmaram delação premiada, fato que, segundo a defesa, interfere nas acusações.

Um argumento para pedir a reabertura de prazo foi o de que Vieira de Souza teria de se manifestar sobre as informações prestadas pelos delatores.

“O réu colaborador, diversamente do alegado, não tem função acusatória e, evidentemente, como qualquer sujeito processual, caso inove processualmente em sua última manifestação, fará com que seja oportunizado o contraditório para todos os sujeitos processuais”, pontuou em um trecho do documento.

Raquel destaca que as alegações de Viera de Souza ao processo já foram apresentadas, e todas as diligências efetivadas.

A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribuído a Gilmar pelo “critério de prevenção”, por suposta conexão com os fatos investigados no inquérito 4.428.

Ela sustenta que se trata de “investigações distintas” e que a defesa, “além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribuição aleatória desse pedido HC”.

De acordo com a procuradora-geral, a decisão viola a Súmula 691 da Suprema Corte.

O entendimento consolidado é o de que o Supremo não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”.

“A exceção para afastar a aplicação da súmula é a comprovação de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, o que não se aplica ao caso de Paulo Vieira de Souza”, afirma a Procuradoria.


Os pedidos do ex-diretor da Dersa haviam sido negados, em caráter liminar, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao final do recurso, Raquel pede “absoluta priorização da tramitação” do caso em razão do risco de prescrição dos crimes investigados.


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