O mundo do futebol é marcado por rivalidades intensas e paixões acaloradas, mas há momentos em que a linha entre a competição saudável e o preconceito se torna tênue. O recente caso envolvendo o jogador do Real Madrid, Vinicius Júnior, expôs mais uma vez a triste realidade do racismo nos estádios e trouxe à tona discussões sobre as leis penais espanhola e brasileira, além do princípio da extraterritorialidade.

Eduardo Maurício, advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na Espanha, onde o brasileiro atua, conversou com a IstoÉ e explicou que os crimes de ódio e discriminação são tipificados pela legislação, sendo que o Valencia formalizou uma denúncia à Procuradoria Geral do país contra torcedores que proferiram ofensas raciais ao jogador.

“O uso do termo ‘mono’, que significa macaco em espanhol, foi considerado uma ofensa criminal e levantou questões sobre a proteção de jogadores contra esse tipo de discriminação”, destacou o advogado.

Na última terça-feira (23), o Valencia informou que identificou alguns torcedores responsáveis por proferir as ofensas racistas à Vinícius Júnior. Caso condenados, os infratores podem enfrentar até quatro anos de prisão, multa e até mesmo a exclusão do quadro associativo do clube. No entanto, a questão ganhou um novo enfoque com a possibilidade de aplicação do princípio da extraterritorialidade, levantada pelo Ministro da Justiça brasileiro, Flávio Dino.

De acordo com essa perspectiva, as autoridades espanholas seriam impulsionadas a tomar medidas judiciais perante os crimes cometidos contra o atacante, possibilitando a aplicação da lei penal brasileira. Essa medida excepcional poderia resultar em extradição, prisão e inclusão na Interpol para os infratores.

No Brasil, a legislação também tem se mostrado atuante no combate ao racismo no esporte. Recentemente, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14532/2023, que equipara o crime de injúria racial ao preceito secundário da pena do crime de racismo. O ato de chamar alguém de macaco, como Vini Jr. foi vítima, pode ser enquadrado como injúria racial, com pena de reclusão de um a três nos e multa. Já o racismo, crime mais grave, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

As discussões em torno desse tema complexo continuam, mas é inegável que a coragem de jogadores como Vinícius em enfrentar e denunciar o racismo no futebol serve como um exemplo inspirador para todos, reforçando a necessidade de medidas mais enérgicas e um esforço conjunto para erradicar essa prática desumana do esporte.

 

Eduardo Maurício, advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Abracrim (Crédito:Divulgação )