O ‘Fantástico’ exibiu neste domingo, dia 13, uma entrevista exclusiva com Ruth Moreira Dias, avó do filho da cantora Marília Mendonça. Ela perdeu a guarda de Léo após uma decisão liminar da Justiça.
O cantor Murilo Huff, pai do menino, entrou com um pedido de mudança da guarda, que até então era compartilhada com a avó materna. A decisão da 2ª Vara de Família de Goiânia destacou que “o exercício do poder familiar pelos pais deve prevalecer”. O processo corre quase quatro anos após o acidente aéreo que tirou a vida de Marília e outras quatro pessoas.
Durante a reportagem, um ponto específico chamou atenção: “Outro motivo de conflito (entre Dona Ruth e Murilo) envolve um contrato de divisão de royalties de cerca de 150 músicas de Marília Mendonça, que seriam exclusivamente do pequeno Léo”, informou a jornalista Renata Capucci.
Esse trecho acabou se tornando fio condutor da Coluna de hoje. Ao longo da entrevista exibida pela Globo, não apenas nesse tópico, mas também em outros momentos, Dona Ruth apresentou falas que soaram contraditórias.
“Tudo que vem de Marília é 100% do seu neto?”, perguntou Renata. “Ele é o único herdeiro. É 100% dele”, respondeu Ruth.
A jornalista seguiu: “E de que maneira esses recebíveis eram administrados?” A avó explicou: “Quando a guarda era compartilhada. Eu e ele (Murilo).”
Apesar da afirmação da mãe de Marília Mendonça, a Coluna Matheus Baldi apurou com fontes seguras que, recentemente, foi Dona Ruth, por meio de sua empresa e representantes, que avançou nas tratativas para vender o catálogo fonográfico da artista, avaliado em aproximadamente R$ 300 milhões.
Como essa negociação teve início no ano passado, período em que a guarda de Léo ainda era dividida entre pai e avó, qualquer decisão envolvendo esse patrimônio exigiria o consentimento de ambos. E, segundo apurei, o acordo não foi fechado na época porque Murilo não autorizou.
Desde então, a chance de as tratativas seguirem ficou ainda menor. Em 30 de junho de 2025, a Justiça concedeu a guarda unilateral provisória de Léo ao pai. Com isso, Dona Ruth perdeu, ainda que temporariamente, o direito de participar das decisões legais e administrativas sobre o neto.
Atualmente, Murilo é o único tutor responsável. Cabe a ele não apenas os cuidados diários com o filho, mas também a gestão dos bens que pertencem exclusivamente ao menino, como os fonogramas de Marília. A decisão da guarda ainda é provisória e pode ser revista, caso novas provas sejam apresentadas por Ruth.
Diante desse novo contexto, e ao contrário do que foi divulgado por outros canais de imprensa nos últimos dias, a Coluna Matheus Baldi confirma, com exclusividade, que a venda do acervo musical de Marília Mendonça está suspensa.
Fontes garantem que Murilo Huff não concorda com a comercialização do catálogo. E os motivos são compreensíveis. Léo, hoje com cinco anos, é o único dono legal da obra da mãe. Mas, por ser menor, não pode tomar decisões patrimoniais sozinho.
Murilo defende que o filho tenha a liberdade de decidir sobre as obras e legado da mãe quando for mais velho. E assim preservar a memória de Marília e proteger os interesses do filho.
Segundo uma fonte próxima à família, a negociação dos fonogramas teria gerado estranhamento, já que Ruth, apesar do vínculo afetivo, não é herdeira direta das obras da filha. A celeridade em vender algo que legalmente pertence ao neto teria sido questionada.
“Murilo não precisa desse dinheiro. E Léo também não. Se ele fosse filho do Murilo com uma mulher sem riqueza alguma, o Leo já teria uma vida bem confortável apenas com o que o pai pode oferecer. Murilo é milionário, tem empresas, fazenda… Um patrimônio suficiente para garantir um futuro com segurança financeira para o filho.”
A Coluna Matheus Baldi acompanha este caso desde o início, sempre com responsabilidade, equilíbrio e respeito aos envolvidos. Nosso compromisso segue sendo com a verdade e com a proteção dos direitos do Léo.
Seguiremos acompanhando o caso. Posso adiantar que recebi novas informações surpreendentes e que estão em fase final de apuração.
A polêmica dos fonogramas
Durante a reportagem exibida neste domingo no ‘Fantástico’, a jornalista Renata Capucci informou que o acervo musical de Marília Mendonça que está sendo negociado com uma gravadora envolve 150 músicas da artista.
A Coluna Matheus Baldi também apurou que a Som Livre, gravadora responsável por grande parte da discografia de Marília Mendonça e adquirida pela Sony Music em 2022, é uma das principais interessadas na compra do acervo. Embora ainda atue com nome e equipe próprios, a Som Livre hoje integra a estrutura da Sony, que passou a administrar o catálogo de artistas ligados ao selo, incluindo os fonogramas originais da sertaneja.
Em geral, esse tipo de catálogo musical pode incluir apenas as composições, com letra e melodia, os fonogramas, que são as gravações em áudio, ou ambos. A negociação pode envolver o acervo completo ou apenas uma parte, a depender do interesse das partes envolvidas.
Marília Mendonça deixou um dos maiores catálogos do feminejo. Segundo o Ecad, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, são 349 composições registradas em seu nome e 521 gravações em sua voz.
O uso do termo fonograma também tem sido recorrente na cobertura desse caso. Um fonograma nada mais é do que o registro sonoro de uma música, a gravação que ouvimos nas plataformas, no rádio ou na TV. Já a composição é a música no papel, com letra e melodia. Ou seja, uma mesma canção pode ter vários fonogramas diferentes, dependendo de quantas vezes e de que forma ela foi gravada.
Cada fonograma é considerado um ativo valioso, pois gera receita sempre que é executado publicamente, seja no streaming, no rádio, na televisão, em shows ou em campanhas publicitárias. Esses rendimentos são pagos na forma de direitos autorais e direitos fonográficos.
A venda de um catálogo é, na prática, a transferência desses direitos para um comprador, que pode ser uma gravadora, uma editora ou um fundo de investimento. O comprador paga um valor fixo, geralmente milionário, em troca do direito de explorar economicamente as músicas. O artista (ou representante), por sua vez, abre mão de futuros rendimentos e recebe o valor acordado uma única vez.
Para definir esse valor, o catálogo passa por um processo chamado valuation, uma análise econômica que estima quanto o acervo vale com base em seu histórico de arrecadação, geralmente dos últimos cinco anos. Se o desempenho mostra crescimento contínuo, o valor pode ser multiplicado por 10, 15 ou até 20 vezes. Se estiver em queda, o valuation diminui proporcionalmente.
Depois de vendido, o comprador detém os direitos até que as músicas entrem em domínio público, o que, no Brasil, ocorre 70 anos após a morte do autor.