Anvisa aprova novas regras ao uso e produção de cannabis medicinal; veja o que mudou

Alinhada às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a produção de cannabis será autorizada no Brasil

Anvisa aprova novas regras ao uso e produção de cannabis medicinal; veja o que mudou

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira, 28, novas regras que ampliam o uso em tratamentos à base de cannabis em todo o território Brasileiro. A norma passa a permitir a comercialização do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação. Com a nova regra, fica autorizada a venda de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico.

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A medida foi aprovada durante reunião pública da Diretoria Colegiada da agência e cumpre uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia exigido a criação de um marco regulatório nacional sobre o tema. Segundo o Metrópoles, a principal mudança é que, alinhado ao controle rígido da Anvisa e ao rigor científico, agora a produção nacional de cannabis medicinal será autorizada.

Quem pode fazer uso?

Até o início de janeiro, apenas pacientes sob cuidados paliativos, em condições clínicas irreversíveis ou terminais tinham autorização para usar produtos acima de 0,3% de THC. Com a mudança, pacientes portadores de doenças debilitantes graves também passam a ter acesso. Também só era permitido o registro de remédios de uso oral e inalatório.

O uso recreativo não entra nas novas regras sanitárias.

Novas regras

A produção de cannabis medicinal ficará restrita a pessoas jurídicas e dependerá de autorização sanitária. O cultivo será limitado a plantas igual ou inferior a 0,3% de THC, substância associada aos efeitos psicoativos.

A produção também terá finalidades específicas, como a fabricação de medicamentos, a realização de pesquisas científicas ou o atendimento a associações sem destinação lucrativa.

A norma estabelece que todo o processo deverá ser acompanhado de forma integral, com monitoramento que vai do plantio ao produto final, incluindo rastreabilidade e análises laboratoriais.

O caminho até as regras atuais

A Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Esse entendimento foi firmado pelo STJ em decisão tomada em novembro de 2024.

O posicionamento da Corte surgiu a partir de um recurso apresentado por uma empresa que solicitava autorização para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que não provoca efeitos entorpecentes, mas possui benefícios medicinais. À época, o pedido foi acolhido pelos ministros.

Para que a decisão pudesse ser efetivamente aplicada, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, bem como do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC.