Coluna: Guilherme Amado, do PlatôBR

Carioca, Amado passou por várias publicações, como Correio Braziliense, O Globo, Veja, Época, Extra e Metrópoles. Em 2022, ele publicou o livro “Sem máscara — o governo Bolsonaro e a aposta pelo caos” (Companhia das Letras).

Quase 70% dos flagrantes de drogas envolvem pessoas negras

Atlas da Violência mostra como recorte racial afeta taxa de prisões de pessoas negras

Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Um capítulo do Atlas da Violência 2025, divulgado na segunda-feira, 12, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Ipea, mostra que existe um recorte racial nas abordagens e prisões por tráfico de drogas no país. De acordo com o estudo, 69% das prisões em flagrante têm como alvo as pessoas negras. Para não negros, esse índice é de 30,9%.

Já nas prisões sem flagrante, o índice de negros presos é de 61,5%, contra 38,5% de não negros, o que inclui brancos, indígenas e amarelos. “Um achado crucial desse estudo é que a decisão inicial de decretar a prisão preventiva tem um efeito em cascata em todas as fases subsequentes do processo judicial”, afirma o relatório.

A prisão preventiva aumenta significativamente a probabilidade de condenação (+7.6 pontos percentuais) e a severidade da sentença (+19.3 pontos percentuais). “Na amostra há uma super-representação de indivíduos negros (21% acima da proporção populacional) sugerindo uma seletividade sistêmica na aplicação das leis de drogas, que tem, majoritariamente, como réus homens jovens, negros e das regiões periféricas das cidades, reforçando padrões mais amplos de desigualdade racial e social”, diz o relatório.

Os autores do relatório apontam para a desigualdade, que tem início no flagrante de tráfico de drogas e se expande com o correr do processo judicial.

“Considerando que as prisões preventivas são decretadas, principalmente, depois da ocorrência de prisão em flagrante, o estudo indica que a seletividade penal se coloca de forma cumulativa ao longo do processamento criminal: primeiro permeada pelo viés de seleção policial que faz o enquadramento inicial como tráfico de drogas, o qual é corroborado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelos juízes, que tendem a priorizar a condenação a penas maiores daquelas pessoas que circulam nas regiões mais pobres das cidades”, afirma o texto.

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