Quando começa o julgamento de Bolsonaro e quanto tempo vai durar

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Ton Molina/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia no dia 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus que integram o chamado “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

As sessões na Suprem Corte irão ocorrer ao longo de duas semanas. Veja o cronograma:

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (acusação e defesa);
  • 3 de setembro – 9h às 12h (acusação e defesa);
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (votos dos ministros);
  • 10 de setembro – 9h às 12h (votos dos ministros);
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h (sentença).

O “núcleo crucial”, primeiro a ser julgado pelo Suprema Corte, reúne os réus considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela PGR (Procuradora-Geral da República). São eles:

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente.

Para a PGR, o ex-presidente á apontado como o “principal articulador, maior beneficiário e autor” da suposta tentativa de mantê-lo no poder após ser derrotado nas urnas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quais crimes são atribuídos?

A ação penal atribui aos réus cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

As penas somadas das transgressões podem chegar a 43 anos de prisão.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O julgamento

A Primeira Turma do STF irá julgar a denúncia apresentada pela PGR. O colegiado é composto pelos ministros Cristiano Zanin, presidente, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Caso ocorra absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição será aplicada. Se houver condenação, a decisão dos magistrados vai fixar: pena para cada um dos envolvidos e efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

Além disso, os magistrados decidirão, em caso de condenação, quais as outras consequências penais podem ser aplicadas, como pagamento de multa pelos danos causados, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos; e perda de cargos e funções públicas.