17/09/2024 - 18:43
Candidato a prefeito de São Paulo, o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Federal de Goiás por participar de um esquema de fraudes bancárias pela internet. O crime ocorreu em 2005, quando Marçal tinha 18 anos – quando chegou a ser preso preventivamente -, mas só foi julgado em 2010. Ele foi condenado a pena de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa de R$ 25,2 mil, em valores corrigidos.
A quadrilha infectava computadores de usuários de internet banking por meio de programas maliciosos, que capturavam dados bancários, como senhas e números de contas, e depois usava essas informações para furtar dinheiro por transferências fraudulentas, fazendo compras online e até pagando boletos.
Relatórios de segurança de bancos enviados à Polícia Federal (PF) apontam que os valores subtraídos das contas das vítimas variavam entre R$ 95 e R$ 15 mil – corrigidos pela inflação, os montantes equivalem à cerca de R$ 270 e R$ 43 mil, respectivamente.
Qual era a função de Marçal?
No esquema, que envolvia nove pessoas – todas condenadas -, Marçal era responsável por capturar listas de endereços eletrônicos, que posteriormente eram infectadas, para o grupo conseguir os dados dos correntistas. De acordo com as investigações, o influenciador trabalhava diretamente para Danilo de Oliveira, líder da organização criminosa.
Esses endereços eletrônicos eram utilizados pelos golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas. No entanto, o ex-coach também atuava enviando e-mails que continham malware (software malicioso), sempre com supervisão de Danilo.
O hoje candidato à Prefeitura também fornecia serviços de manutenção para os computadores da quadrilha, segundo a Justiça. Isso porque, uma vez feita a operação, o dispositivo era infectado e precisava ser formatado.
A quadrilha se organizava entre líderes, responsáveis pelos saques, fornecedores de números de contas bancárias e boletos – que recebiam os valores desviados – e responsáveis pelos programas maliciosos, pela manutenção dos equipamentos e fornecimento de lista de e-mails.
Depoimentos de testemunhas apontaram ainda que o ex-coach “recebia” pelas ações e, embora não tivesse comprado nenhum bem por meio dessas operações, Marçal usava veículos da organização criminosa para “passear” com autorização de Danilo.
Marçal alegou não ter conhecimento dos crimes
Marçal alegou em depoimento que não tinha conhecimento dos crimes, dizendo que desenvolvia apenas tarefas técnicas. A versão foi considerada contraditória, tanto pela participação dele em uma reunião para discutir o esquema, como no argumento da acusação de que ele possuía conhecimento em informática que “possibilitava-lhe claramente compreender a perfeita dimensão do que ocorria”.
Trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mostram que, durante um interrogatório policial, o ex-coach acusou um terceiro investigado de querer participar do “esquema montado por Danilo”, o que mostra, conforme o colegiado, que Marçal tinha consciência de que se tratava de uma atividade criminosa.
Nesta campanha, ele já afirmou na saída da gravação de um podcast na zona Sul de São Paulo que ganhava R$ 350 “de um cara” apenas para consertar computadores. “Ano que vem, que é 2025, vai fazer 20 anos disso. Eu ganhava R$ 350 trabalhando para esse cara. Ele me colocava para consertar computador e pedia algumas coisas. Lá na sentença está escrito que eu não auferi lucro nenhum. E desafio. Ache alguma coisa que eu ganhei com isso que eu vou imediatamente fazer um Pix pagando. Fui processado durante 13 anos de forma injusta”, disse o candidato.
Pena prescrita
Em diversas ocasiões, como no debate na TV Band, em agosto, Marçal disse que não teve defesa no processo porque na época do julgamento era pobre e afirmou que o caso estava prescrito.
O apelo em segunda instância à condenação só foi analisado oito anos depois da sentença, em 2018, o que fez com que a pena fosse extinta devido à prescrição retroativa. Para o crime de furto qualificado e considerando que a pena não foi superior a quatro anos de reclusão, o prazo para o crime prescrever era de oito anos.
Mas como Marçal tinha 18 anos na época que cometeu o crime e o Código Penal brasileiro prevê prescrição pela metade do tempo para pessoas com 21 anos ou menos (ou acima de 70 anos), o prazo caiu para quatro anos e a pena foi extinta.