Primeiro veio a introdução da Teoria do Domínio do Fato em nosso sistema jurídico. A polêmica ferramenta trazida pelo ex-ministro Joaquim Barbosa foi aplaudida por expressivas parcelas da população, especialmente as mais retrógradas, e, ainda sem que houvesse provas concretas, conseguiu levar à cadeia poderosos de ocasião, como o ex-ministro José Dirceu. O tal domínio do fato permeou toda história do Mensalão. Raras vezes, no entanto, foi usado para aprofundar o chamado Mensalão Mineiro, envolvendo graúdos tucanos de Minas Gerais. Sem entrar no mérito de suas benesses para o enfrentamento da corrupção e dos demais crimes normalmente praticados pela elite, o certo é que, aplicada de maneira seletiva, a Teoria do Domínio do Fato resulta apenas no enfraquecimento do Estado democrático de direito.

Depois vieram as tais delações premiadas. É verdade que sempre existiram os alcaguetas, mas dessa vez eles viraram um tipo de herói, desde que o dedurado fosse alguém visado pelas mesmas forças retrógradas que aplaudiram o domínio do fato. Um olhar pouco mais atento mostra que assim, com dedurismo explícito, foi construída a Lava Jato. Sabe-se hoje que as delações foram minuciosamente armadas para incriminar os alvos de Moro, Dallagnol e companhia. Nada contra o uso de delações nas investigações sobre corrupção, afinal, esses caras não costumam assinar recibos. Mas, delação preparada com roteiro pré-estabelecido e alvos bem definidos vira outra coisa. Constitui-se em atentando à justiça e à manutenção da democracia.

O cenário é ainda mais cinzento quando se observa que em determinados casos pouco ou quase nada se fala em delação premiada. Será que ofereceram os benefícios da deduragem oficial ao militar preso com quilos de cocaína em um avião da comitiva presidencial? E aos milicianos ligados ao tal de Queiroz que semanalmente passam algumas horas na cadeia? Tenho absoluta certeza de que uma delação premiada de Queiroz traria fatos importantíssimos para investigarmos nossa corrupção de cada dia. Mas, como os alvos determinados já foram atingidos pelo domínio do fato, melhor não falar mais disso.

Coisas como essas só deixarão de acontecer quando nos convencermos de que criticar a Teoria do Domínio do Fato ou questionar os métodos da Lava Jato não significa ser conivente com a corrupção. Pelo contrário, um combate efetivo ao crime só terá êxito se feito dentro da ordem jurídica. Do contrário, apenas serve de ameaça à democracia, onde o atingido hoje é um e, amanhã, poderá ser aquele que ficou aplaudindo arbitrariedades nas redes sociais.

O crime só pode ser enfrentado com a lei. Do contrário, há grande risco

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