Tanto Haddad quanto o seu partido afirmaram que o vídeo não era de sua responsabilidade, mas sim de pessoas terceiras que eles desconheciam. Afirmaram, também, que ele não seguia a identidade visual utilizada na campanha da coligação ‘O povo feliz de novo’, nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais.

O magistrado sustentou que Paula buscou a Justiça desde o início da veiculação do vídeo com sua música. Em 25 de outubro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral, determinou a retirada imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da ausência de autorização. “Em que pese tais fatos, os réus nada fizeram para preservar o direito autoral, beneficiando-se diretamente da obra artística em campanha eleitoral.”

Para Alexandre, os dois réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral. “Aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde, solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral.”

A propaganda de campanha começava com a imagem de um dos integrantes da banda, Jorge Israel, tocando sax e prosseguia com a autora cantando e dançando o sucesso ‘Pintura Íntima’.

O juiz ainda estabeleceu multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos.

Por meio de sua Assessoria, o ex-prefeito Fernando Haddad declarou.

“O ex-prefeito Fernando Haddad disse que, mesmo desconhecendo que Paula Toller era partidária de Jair Bolsonaro, jamais usaria deliberadamente uma música de sua autoria sem autorização e não pode se responsabilizar por ações espontâneas de terceiros que tampouco entraram em contato com a campanha.”