O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro ingressaram na sexta-feira, 23, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
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A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador, Jorginho Mello (PL), na última quinta-feira, 22.
Segundo os autores da ação, a lei viola princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, o combate ao racismo e a autonomia universitária, além de representar um retrocesso em políticas públicas já consolidadas.
“A lei viola uma série de direitos fundamentais, colocando grave limitação ao efetivo combate ao racismo no Estado de Santa Catarina, tornando-se um verdadeiro instrumento de discriminação, sendo absolutamente inconstitucional, tanto formal quanto materialmente”, afirma a ação.
Na petição, as entidades pedem a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei, alegando risco de grave violação de direitos da população negra e de prejuízos ao acesso ao ensino superior. Também defendem que o STF dê 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e Jorginho Mello prestem informações sobre o conteúdo da lei.
Os autores refutam a ideia de que o desempenho dos cotistas é menor do que daqueles que ingressaram por ampla concorrência.
“Inúmeras pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses refutam o mito da queda de qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes cotistas é equivalente ou, em muitos casos, superior ao dos não-cotistas, evidenciando que o acesso e não a capacidade intelectual é que constituía a barreira”, argumentam.
A lei foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e mantém a reserva de vagas a pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.