Trinta dia antes
Ainda neste caso das pessoas com dificuldade de locomoção, a recomendação é a seguinte: o laudo médico tem que ser emitido, no máximo, 30 dias antes ao primeiro dia do mês de recadastramento do aposentado (ou pensionista). No documento, deverá constar ainda a assinatura do médico reconhecida em Cartório de Notas, com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quem está no exterior
Aos que moram fora do país ou estiverem em viagem pelo exterior durante o período do recadastramento, há outras orientações. O inativo ou pensionista deverá imprimir o formulário (destinado especiamente a esses casos) na página do instituto na internet (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio). Depois, é preciso levá-lo preenchido ao consulado brasileiro mais próximo.
Confira os detalhes
Em seguida, o beneficiário deve reconhecer a firma por autenticidade e enviar o documento, por carta, ao Previ-Rio, ainda dentro do mês da prova de vida. E os aposentados e pensionistas que não puderem ir ao banco, por qualquer outro motivo que não esses listados, deverão entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone (21) 2599-4746, para orientações.
Pagamento suspenso
Quem perder o prazo da prova de vida deve ir à qualquer unidade do Santander o mais rapidamente possível, mesmo fora do período exigido, para recuperar o pagamento. Se o depósito da aposentadoria ou pensão já tiver sido interrompido, o beneficiário só receberá os proventos no mês seguinte, dependendo da data em que regularizar a situação.
Para quem tem duas matrículas — como professores e profissionais da área de Saúde —, a prova de vida tem que ser feita no mês referente ao final de matrícula mais próximo ao início do recadastramento, ou seja, no primeiro mês exigido. E sobre o fim de matrícula, entende-se como o último número antes do dígito. Por exemplo, quem tem número de cadastro 000.001-9 tem como final o ‘1’.
Combate a fraudes
A prova de vida é um dos mecanismos do Instituto de Previdência e Assistência do Município para verificar a folha de pagamentos e combater possíveis fraudes. O procedimento já é exigido há anos, desde outras gestões do município. E, como é prática, segue o método tradicional: a ordem de chamada é mensal e pelo algarismo final de matrícula do servidor aposentado ou do pensionista.