Ao menos 500 mil argentinos – segundo os organizadores – participaram nesta quarta-feira de um protesto em Buenos Aires contra a decisão da Suprema Corte que permite a redução de penas de repressores da última ditadura.

A manifestação aconteceu no dia em que o Senado argentino aprovou, por unanimidade, uma lei que impede a libertação antecipada de condenados por crimes contra a Humanidade, em resposta a polêmica decisão do Supremo.

O protesto, que contou com a presença das Mães e Avós da Praça de Maio, que perderam seus filhos e netos durante a ditadura na Argentina entre 1976 e 1983, foi marcado pelos tradicionais lenços brancos e palavras de ordem como “Senhores juízes: Nunca mais um genocida solto. Trinta mil detidos desaparecidos, presentes”!

“Por sorte, a sociedade reagiu com firmeza”, disse Estela de Carlotto, presidente das Avós da Praça de Maio.

“Estamos demonstrando, mais uma vez, que não queremos que genocidas, estupradores e assassinos caminhem ao nosso lado”, clamou Tati Almeida, das Mães da Praça de Maio.

Estela de Carlotto agradeceu ao Congresso por sua decisão e pediu que “os representantes dos três poderes do Estado ouçam o povo unido nesta praça e revertam esta decisão antidemocrática e pró-ditadura”.

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A questionada decisão da Suprema Corte, na qual três dos cinco juízes aprovaram a redução da pena do ex-agente paramilitar Luis Muiña – condenado a 13 anos de prisão -, provocou revolta entre advogados, juízes, promotores e congressistas.

Na terça-feira, os três juízes que votaram a favor da medida foram acusados de prevaricação, depois que muitos consideraram que atuaram de maneira arbitrária e contrária ao que determinam os parâmetros internacionais da questão.

Especialistas calculam que ao menos 250 condenados por crimes contra a humanidade poderiam solicitar a libertação antecipada baseados na decisão do Supremo.

O projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Senado estabelece que o benefício conhecido como “dois por um”, que permite ao condenado descontar dois anos de prisão por cada ano cumprido da sentença, “não é aplicável a delitos contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra”.


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