A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada em agosto de 2018, tendo por objetivo disciplinar o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade humana. O tema é velho conhecido em diversos países, com especial atenção àqueles que integram a União Europeia, cujo diploma legal (GDPR) serviu de base para a legislação brasileira. No Brasil, diante das significativas sanções legais, a contratação de especialistas no chamado direito digital e em segurança da informação é cada vez maior. Grandes empresas investiram recursos humanos e financeiros no aprimoramento de práticas no campo da integridade voltada ao tratamento de dados pessoais, buscando adequação à nova lei.

O modo como as informações pessoais são tratadas para as mais diversas finalidades gera risco potencial a direitos fundamentais indispensáveis à autodeterminação humana

Por mais que agentes do setor privado e parcela da Administração Pública estejam atentos ao tema da proteção de dados, é inegável que grande parte dos cidadãos ainda o ignora. O modo como nossos dados são tratados para as mais diversas finalidades gera risco potencial a direitos fundamentais indispensáveis à autodeterminação humana. A utilização da tecnologia para tratamento de dados voltado à violação da privacidade, estratégias comerciais ou fomento de um determinado comportamento político representa apenas parte daquilo que é possível. Na última semana, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) 17/2019. A medida representa mais um passo rumo à proteção dos dados pessoais no Brasil. A EC em questão incluiu a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais do art. 5º da Constituição Federal. Além disso, estabeleceu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. É claro que a mudança constitucional não implicará imediato respeito à proteção de dados ou pronta adequação à LGPD. A atitude do Congresso Nacional, todavia, serve de marco a todo o ordenamento jurídico brasileiro. O parecer da senadora Simone Tebet, relatora da matéria no Senado Federal, é prova disso.

Do ponto de vista normativo, contamos com considerável arcabouço legal para levar adiante a proteção de dados pessoais. A LGPD e a Emenda Constitucional referida atestam a importância da matéria. O grande desafio, porém, reside na mudança cultural pela qual o Brasil precisa passar. A proteção de dados não terá o espaço que merece enquanto titulares de dados não atentarem para os riscos aos quais estão sujeitos. A proteção tem início na consciência dos titulares. Também nesse campo a educação é indispensável.