A comissão especial da Câmara aprovou ontem o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2021), que anistia os partidos que não utilizarem os recursos destinados às campanhas femininas. Foram 19 votos favoráveis contra 2 negativos. A PEC, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), estabelece que os partidos que não aplicarem no mínimo 30% dos recursos nessas candidaturas, e 5% dos recursos para programas de incentivo às mulheres não sofrerão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

Segundo a relatora, Margarete Coelho (Progressistas-PI), a anistia é necessária, nesse caso, “porque a pandemia prejudicou a aplicação dos recursos em 2020”. No entanto, ela manteve a punição para legendas que não cumprirem a cota de 30% de candidaturas femininas.

PROPORÇÃO

Em 2018, o STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário às campanhas eleitorais femininas deve ser feita na proporção de gênero das candidaturas, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. Já a obrigação do uso de 5% do fundo partidário para promover a participação política das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.