Propaganda eleitoral na TV e no rádio termina nesta sexta-feira (23)

Último dia de campanha gratuita também marca o encerramento do prazo para debates e anúncios pagos na imprensa; segundo turno será realizado no domingo (25)

Imagem ilustrativa sobre o encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nesta sexta-feira (23), antes do segundo turno das eleições de 2026
Foto: Imagem ilustrativa sobre o encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nesta sexta-feira (23), antes do segundo turno das eleições de 2026

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das eleições de 2026 termina nesta sexta-feira (23). A partir de sábado (24), os candidatos deixam de contar com os espaços reservados nas emissoras para apresentar suas propostas e pedir votos ao eleitorado.

A veiculação começou em 9 de outubro, com programas em horários específicos e inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. O período foi destinado aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que serão definidos no segundo turno.

Além da disputa presidencial, eleitores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, assim como do Distrito Federal, voltarão às urnas para escolher seus governantes.

O encerramento da propaganda gratuita faz parte do calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também determina os prazos para outras atividades de campanha nos dias que antecedem a votação.

Debates e anúncios pagos também chegam ao fim

Esta sexta-feira também é o último dia para a realização de debates eleitorais no rádio e na televisão. De acordo com o calendário eleitoral, esses encontros não podem ultrapassar a meia-noite.

O prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita também termina nesta data.

Desde 5 de outubro, os candidatos puderam publicar até dez anúncios por veículo de comunicação, desde que em datas diferentes.

A legislação estabelece limites para o tamanho das peças publicitárias. Em jornais de formato padrão, os anúncios podem ocupar até um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o espaço máximo permitido é de um quarto de página.

As publicações devem apresentar de maneira visível o valor pago pela propaganda, garantindo transparência sobre os gastos eleitorais.

Campanha nas ruas pode continuar até sábado

Embora a propaganda gratuita no rádio e na televisão termine nesta sexta-feira, determinadas atividades eleitorais ainda poderão ocorrer no sábado (24), véspera da votação.

Entre elas estão a distribuição de materiais impressos e a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, respeitados os horários e as regras estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

No domingo (25), dia do segundo turno, a legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral e ações destinadas a convencer outros eleitores a votar em determinado candidato.

A chamada boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar o voto nas proximidades dos locais de votação ou em outras circunstâncias proibidas pela legislação, pode configurar crime eleitoral.

O eleitor, entretanto, pode manifestar individualmente sua preferência política de maneira silenciosa, por meio de roupas, broches, adesivos ou bandeiras, desde que não participe de manifestações coletivas ou de atos de propaganda proibidos.

Segundo turno acontece no domingo (25)

Os brasileiros que participam do segundo turno deverão comparecer às urnas no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A votação será realizada nos mesmos moldes do primeiro turno, com identificação do eleitor e utilização da urna eletrônica.

O TSE recomenda que os cidadãos consultem antecipadamente seu local de votação, especialmente para verificar possíveis alterações na seção eleitoral.

A consulta pode ser feita pelos serviços oficiais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, que reúne informações sobre a situação eleitoral e o local de votação.

Celulares e outros aparelhos são proibidos na cabine

Uma das principais orientações da Justiça Eleitoral diz respeito ao uso de equipamentos eletrônicos durante a votação.

É proibido entrar na cabine com celulares, tablets, relógios inteligentes, óculos equipados com câmera, câmeras corporais ou dispositivos semelhantes.

A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir o registro de imagens da urna eletrônica durante a escolha dos candidatos.

Os aparelhos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à cabine.

Com o encerramento da propaganda eleitoral e a aproximação da votação, a Justiça Eleitoral reforça a importância de consultar informações oficiais e respeitar as regras previstas para os últimos dias de campanha.

Da IstoÉ e Agência Brasil