A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, encaminhou uma recomendação aos gerentes de bancos que movimentam recursos do município. O documento orienta os executivos das instituições financeiras a “adotar providências para evitar danos ao erário, além de possibilitar a identificação e eventual punição dos responsáveis por desvios de verbas públicas”.

Alto Parnaíba, com cerca de 11 mil habitantes, fica a 875 quilômetros da capital São Luís.

A recomendação foi entregue aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal de Alto Parnaíba e de outros dois municípios vizinhos, Tasso Fragoso e Balsas.

A recomendação também foi encaminhada ao atual prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira (PSB), ao prefeito eleito, Rubens Sussumu Ogasawara, o Rubens Japonês (PSDB), à presidência da Câmara Municipal e à Procuradoria Geral do Município.

À prefeitura e à Câmara municipal, a Promotoria recomenda a “implementação de políticas, procedimentos e controles internos que possam prevenir a prática dos crimes previstos na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)”.

A Promotoria quer, ainda, que os bancos apresentem as informações sobre contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, “sempre que requisitadas pelo Ministério Público e outros órgãos de controle, a fim de proteger o patrimônio público”.

“As operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário, estando essas operações submetidas aos princípios da Administração Pública”, explica o promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

A recomendação da Promotoria também aborda o cumprimento das circulares números 3.461/2009 e 3.542/2012, ambas do Banco Central, que tratam de pessoas politicamente expostas e a respeito das movimentações em contas públicas, com o encaminhamento de “atividades suspeitas” ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A Promotoria recomenda, ainda, atenção dos bancos para a “ocorrência de saques e transferências a partir das contas municipais, além do pagamento de cheques sem que estejam devidamente identificados os beneficiários”.

O acompanhamento deverá abranger contas de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, autarquias e consórcios públicos.

O Ministério Público quer também que sejam “observadas” movimentações em contas de organizações não governamentais, associações e fundações privadas e outras entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos.