Na última segunda-feira (21), a 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirmou que se manifestou favorável pelo arquivamento do procedimento instaurado para apurar eventuais atos ilícitos praticados pelo professor de História que decorou o fundo da piscina da casa com uma suástica nazista.

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De acordo com o G1, a manifestação seguirá para análise do Conselho Superior do órgão. O uso de símbolos nazistas é crime no Brasil. O artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97, diz que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” tem pena de reclusão de um a três anos e multa.

A promotoria disse que o arquivamento aconteceu após o professor comprovar que havia descaracterizado o símbolo. A instituição informou que o educador, identificado como Wandercy Antonio Pugliesi, foi questionado se tinha interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar que um processo na área civil seguisse adiante. Ele respondeu à pergunta com as fotos da piscina descaracterizada.

Suástica no fundo da piscina 

Em 2014, policiais fotografaram a suástica no fundo da piscina em uma área rural entre Pomerode e Rio dos Cedros. Em 2016, o processo na área criminal foi arquivado, já que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considerou que ele não fazia propaganda nazista ao manter o símbolo dentro da própria casa.

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Associação Israelita Catarinense (AIC) pediram providências ao MPSC em janeiro deste ano. Além disso, o Conib também denunciou a possibilidade de Wandercy estar incorrendo no crime de racismo.

No início deste mês, a representação foi analisada e levada até a promotoria, que apurou as questões civis e criminais que envolvem o caso. Além de analisar o pedido de arquivamento do procedimento, o Conselho Superior do Ministério Público também deverá decidir se a investigação criminal arquivada no passado deve ser reaberta.