O Ministério Público do Rio informou nesta segunda-feira, 14, que a subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais instaurou procedimento para apurar o lançamento de um edital para contratação de empresa de táxi aéreo em jato executivo para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). Afundado em uma crise sem precedentes, com servidores revoltados pelo atraso de seus salários, o Governo do Rio lançou licitação para pagar até R$ 2,518 milhões para contratar um jatinho para Pezão, com capacidade para seis passageiros e acomodações que incluem ar-condicionado e assentos configurados para reuniões em poltronas giratórias.

“O Ministério Público do Rio de Janeiro vai apurar se o governo está respeitando os princípios da economicidade e da razoabilidade”, diz a nota da Promotoria.

O Edital do Pregão N.º 003/2017 especifica os itens que Pezão quer para “a prestação do serviço de táxi aéreo”. O governador do Rio quer um avião a jato, com autonomia mínima em voo cruzeiro de 3h30, uso exclusivo executivo, provida de ar-condicionado, com “galley” com revestimento térmico para acondicionamento de comissaria e gavetas para acondicionamento de material descartável e assentos configurados para possíveis reuniões em poltronas giratórias.

Em nota, divulgada na semana passada, o governador afirmou que “é imprescindível garantir que os integrantes do Poder Executivo tenham flexibilidade de horários de voos e disponibilidade de aeronaves para deslocamentos de trabalho e emergências”.

“Importante salientar que o contrato atende ao governador e representantes do Executivo que sempre o acompanham”, afirma o governo do Rio.

Pezão informou que o valor de até R$ 2,5 milhões “estabelece um limite máximo de valor que, no entanto, estará vinculado ao uso do serviço”. “Ou seja, se não houver necessidade da utilização do total de voos previsto no contrato, o desembolso do Estado será inferior ao valor estipulado”, registrou o governador.

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“É importante ressaltar que o táxi aéreo não será de uso particular do governador, mas só é solicitado à empresa vencedora da licitação em deslocamentos de trabalho, de interesse do Estado.”


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